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ACSTJ de 18-03-1997
Reclamação de créditos Crédito do IEFP Crédito laboral Graduação de créditos
O crédito donstituto do Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P.), sendo privilegiado, constituído antes da entrada em vigor da Lein.º 17/86, de 14 de Junho, e atenta a salvaguarda consagrada na parte final do n.º 2 do art.º 12 desta Lei, deve, em concurso comcréditos emergentes de contrato individual de trabalho, ser graduado antes desses créditos e não depois deles.J.A.
Processo n.º 88134 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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