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ACSTJ de 20-06-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Objecto do recurso
Pretendendo-se insistir com um recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça na discordância exclusiva da matéria de facto dada como provada pela 1ª instância e acatada na sua integralidade por um Tribunal da Relação, que sobre ela se pronunciou por via de recurso, o mesmo não pode deixar de ser rejeitado por manifesta improcedência, não só porque sendo o STJ um tribunal de revista, e como tal, competindo-lhe em regra proceder apenas ao reexame da matéria de direito (excepto no caso de recurso interposto de decisão do tribunal do júri), deveria o recurso cingir-se à impugnação dessa mesma matéria (respeitando as injunções contidas nas alíneas do n.º 2 do art. 412.º do CPP), como também, sendo sucessiva e em pirâmide, a impugnação de uma decisão judicial nos sistemas em que é admitido o duplo grau de recurso, deveria o recorrente, imperativamente, centrar as razões da sua irresignação na decisão proferida pelo Tribunal da Relação e não na proferida pela primeira instância.
Proc. n.º 137/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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