Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Recuperação de empresa Nulidade processual Reclamação Recurso
I - A reclamação para o juiz do processo seria o meio adequado à arguição da nulidade processual que haja sido cometida. E isto porquesó quando a nulidade estiver coberta por decisão judicial, a ordená-la, autorizá-la ou a sancioná-la, ao menos de modo implícito, o meioadequado para a arguição será o recurso interposto dessa decisão.
II - A questão da cobertura por decisão judicial da nulidade processual em causa, se cometida, só poderia suscitar-se no que respeita aodespacho que designou data para realização da assembleia de credores definitiva, sem ordenar a publicação de anúncios nem anotificação da data, hora e local dessa reunião dos credores reconhecidos. J.A.
Processo n.º 677/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques