Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Compra e venda Coisa imóvel Defeitos Reparação Prazo Caducidade Redução do preço
I - A acção destinada a exigir a reparação dos defeitos da coisa imóvel vendida em 30-11-87, se os houver, estava sujeita à caducidadenos termos previstos no art.º 917 do CC, uma vez que o respectivo contrato é anterior ao DL n.º 267/94, de 25-10.
II - Nada se provando quanto aos prazos virtualmente compreendidos nos art.ºs 916 e 917 do CC, o tribunal deve decidir segundo oónus da prova - isto é, transformar um non liquet no liquet que está ínsito na decisão judicial - e, face aos normativos citados, contra osonerados com a prova.
III - Desde que não se verifiquem o dolo ou o erro conducentes à anulação nos termos do art.º 905, o comprador sempre poderá pedir aredução do preço com base no art.º 911 do CC.
IV - Se se entender necessário provar que o comprador teria igualmente adquirido a fracção por preço inferior, então o ónus darespectiva prova impenderia sobre o vendedor se quisesse furtar-se a tal redução de preço.J.A.
Processo n.º 704/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares