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ACSTJ de 18-03-1997
Expropriação por utilidade pública Indemnização Matéria de facto Admissibilidade de recurso
I - Em processo de expropriação por utilidade pública suspenso a aguardar trânsito em julgado do Assento de 30-05-95, sobreinadmissibilidade do recurso para o STJ relativamente a questões que fixem o valor da indemnização devida, tendo os juízesconselheiros adjuntos revisto a sua posição perante este problema, não subsistem motivos para continuar a aguardar o trânsito daqueleacórdão doutrinário, em recurso para o Tribunal Constitucional. II - A fixação da indemnização é uma questão essencialmente de facto (por mais implicações de direito que, excepcionalmente, suscite),não sendo vocação do STJ conhecer de questões dessa natureza. III - Mesmo a pretensão de anular o processado após a interposição do recurso da arbitragem é fundada no próprio critério daavaliação e em questões susceptíveis de influir no cálculo do justo valor do prédio, ou seja, respeita à decisão sobre a fixação do valorda indemnização. J.A.
Processo n.º 87055 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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