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ACSTJ de 18-03-1997
Recurso para o Tribunal Pleno Plenário das secções cíveis Revisão do Código de Processo Civil
Em virtude do estatuído no art.º 17, n.º 1, do DL n.º 329-A/95, de 12-12, a revogação dos art.ºs 763 a 770 do CPC, de 1961, e do art.º2º do CC, operadas respectivamente pelos art.ºs 3 e 4, n.º 2, daquele DL, entrou imediatamente em vigor nas datas da distribuição doSuplemento ao Diário da República, ou seja em 3 e 4-01-96, sem que em simultâneo então começassem a vigorar as normas relativas àfaculdade de a parte requerer que o julgamento do recurso de revista ou de agravo em segunda instância se faça com a intervenção doplenário das secções cíveis do STJ. J.A.
Processo n.º 381/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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