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ACSTJ de 15-06-2000
Acidente de viação Velocidade excessiva Culpa
I - O art.º 24, n.º 1, do CEst, tem de ser entendido no sentido de que o condutor não deve imprimir ao veículo uma velocidade tal que lhe não permita detê-lo perante um obstáculo que se apresente no espaço livre e visível à sua frente. II - Não podem ser abrangidos por esta determinação legal os casos em que ocorrem situações que imprevista e subitamente alterem a visibilidade do condutor.J.A.
Revista n.º 449/00 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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