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ACSTJ de 18-03-1997
Embargo extrajudicial de obra nova Estabelecimento comercial Arrendamento Reclamo luminoso Instalação
I - Não havendo qualquer convenção nesse sentido, um contrato de arrendamento para estabelecimento comercial ou industrial implica afaculdade de afixar tabuletas com o nome do estabelecimento ou reclame dos produtos que nele vende, observados que sejam osregulamentos administrativos. II - Para que as obras alterem a estrutura do prédio é necessário que haja uma modificação da sua fisionomia, configuração ouequilíbrio arquitectónico, de carácter permanente que impossibilite a normal reposição do prédio no seu estado anterior. III - Não está nesta situação uma sapata de betão que a requerida implantou na parede para fixação da estrutura metálica de suporte àtabuleta a afixar na parede da frente do estabelecimento.J.A.
Processo n.º 28/97 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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