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ACSTJ de 18-03-1997
Execução Embargos de executado Discriminação dos factos provados Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Na elaboração do acórdão, o tribunal da relação deve discriminar, de forma explícita, todos e cada um dos factos que se consideremprovados - art.ºs 713, n.º 2, e 659, n.º 2, do CPC. II - Não estando discriminados os factos provados, pela segunda instância, não pode o STJ, como tribunal de revista, fazer aplicaçãodefinitiva do regime jurídico que julgue adequado à situação correcta, cumprindo, assim, o determinado pelo art.º 729 do CPC. III - Daí que se torne indispensável a remessa dos autos ao tribunal da relação para que este fixe a matéria de facto que considereprovada de modo a constituir base suficiente para a decisão de direito. J.A.
Processo n.º 864/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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