Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-03-1997
 Matéria de facto Ilações
Embora as instâncias possam tirar, dos factos provados, conclusões que sejam o desenvolvimento lógico e racional desses mesmos factos,não os podem alterar na sua substância intrínseca, tendo de se manter dentro do seu espírito; não podem, em suma, concluir de umaforma que signifique, afinal, a alteração do sentido das respostas que lhe haviam sido dadas.J.A.
Processo n.º 520/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto