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ACSTJ de 18-03-1997
Reconvenção Admissibilidade
I - Para que a reconvenção seja admissível é necessária a verificação de três requisitos de ordem processual: a) que o valor da causa exceda a alçada do tribunal, b) que ao pedido do réu corresponda a mesma 'espécie' de processo que corresponde ao pedido do autor; c) que o tribunal seja competente em razão da nacionalidade, da matéria e da hierarquia. Exigem-se ainda requisitos de natureza objectiva: a) o pedido do réu emergir de facto jurídico que serve de fundamento à acção; b) o pedido reconvencional estar relacionado com o pedido do autor por acessoriedade, complementaridade ou dependência; c) o réu invocar a compensação, situação em que aquela conexão é dispensada. II - mputada à autora, como justa causa, a utilização das contas dos clientes do banco réu, com depósitos nas mesmas de cheques sacados pelo trabalhador sobre outras instituições bancárias, com imediata disponibilização das respectivas verbas pelos caixas e posterior depósito em contas das referidas instituições bancárias, verifica-se a conexão entre este pedido principal e o reconvencional relativo a juros não cobrados pelos créditos que a autora beneficiou, pela disponibilização imediata de fundos, sem aguardar o prazo de boa cobrança.
Processo nº 219/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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