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ACSTJ de 18-03-1997
Valor da causa Condenação Alçada
Tendo a acção sido distribuída como sumária face ao valor indicado, e como tal prosseguindo os seus termos sem que as partes impugnem o valor oferecido e o juiz se pronuncie sobre o mesmo, embora o montante da condenação exceda a alçada da Relação, tal não se reflecte no valor a atender para efeitos de alçada, bem como para a determinação da competência do tribunal e da forma do processo comum.
Processo nº 6/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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