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ACSTJ de 13-03-1997
Dispensa de pena
Não se justifica a aplicação de dispensa de pena ao arguido que embora consumidor de haxixe e de heroína, repita tais actos de consumo através de uma actividade continuada.
Processo n.º 1212/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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