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ACSTJ de 13-03-1997
Matéria de facto Princípio do in dubio pro reo Reincidência Inconstitucionalidade
I - O princípio do in dubio pro reo situa-se no âmbito da fixação da matéria de facto, sendo insindicável pelo STJ. II - Na reincidência não há repetição de julgados sobre o mesmo crime. O crime que em tais circunstâncias se julga é o actual e não o anterior. III - Os art.º s 75 e 76 do CP não violam o art.º 29, n.º 5, da CRP.
Processo n.º 2/97 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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