Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Medida da pena
I - A medida da pena tem de ser encontrada de acordo com o binómio culpa do agente e exigências de reprovação.
II - É adequada a pena de prisão efectiva de 7 meses aplicada ao arguido pela prática de um crime de furto simples na forma tentada, quando o mesmo já sofreu pelo menos 11 condenações.
Processo n.º 1155/96 - 3ª Secção Relator: José Girão