Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Homicídio qualificado Tentativa
I - O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando da factualidade provada, se colhe a existência de conclusão eivada de ilogicidade, por contraditória e arbitrária ou violadora das regras da experiência comum detectada por uma pessoa comum e medianamente dotada.
II - A enumeração das circunstâncias com 'qualidade' para revelarem especial censurabilidade ou preversidade é exemplificativa e não taxativa.
III - Por si mesmo não determinam à qualificação do crime, uma vez que elas afirmam-se de modo vivencial e essencial como elementos da culpa e não do tipo.
IV - É merecedora de especial censurabilidade e reveladora de falta de afectividade, a actuação do arguido pelo ofendido, seu próprio filho, ao desferir-lhe dois tiros, a uma distância não inferior a 20 metros, a fim de lhe tirar a vida. Os seus intentos não foram conseguidos porque o ofendido, na altura, trazia no bolso do casaco do lado esquerdo uma carteira com documentos, o que evitou que os tiros o atingissem no coração.
Processo n.º 1138/96 - 3ª Secção Relator: José Girão