Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-06-2000
 Confiança judicial de menores Consentimento para adopção Dispensa
I - A confiança judicial de menores aos requerentes da adopção, com vista à futura concretização desta, dispensa o consentimento dos pais.
II - A justificação deste instituto de confiança judicial, dispensando o consentimento dos pais, criado pelo DL 185/93, de 22-05, é-nos dada pelo relatório do diploma, quando refere que «tem como primeira finalidade, a defesa deste, evitando que se prolonguem situações em que este sofre de carências derivadas da ausência de uma relação familiar com um mínimo de qualidade e em que os seus pais ou não existem ou, não se mostrando dispostos a dar o consentimento para uma adopção, mantêm de facto uma ausência, um desinteresse e uma distância que não permitem prever a viabilidade de proporcionarem ao filho em tempo útil a relação de que ele precisa para se desenvolver harmoniosamente».J.A.
Agravo n.º 408/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Sousa Dinis