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ACSTJ de 13-03-1997
Sequestro Violação Concurso real de infracções
I - Os crimes de sequestro e violação incidem sobre valores distintos: enquanto o primeiro atinge a liberdade ambulatória das pessoas, o segundo fere a liberdade sexual das mesmas. II - Como bens jurídicos pessoais distintos, não podem eles ser consumidos por um só tipo legal de crime, designadamente quando a violência exercida para o sequestro excede o âmbito de espaço, tempo e finalidade da violência da violação.
Processo n.º 59/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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