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ACSTJ de 13-03-1997
Arresto Embargos de terceiro Erro na forma de processo Posse Factos Ónus de afirmação
I - Os embargos de terceiro, como meio possessório que são, concretizam a via a seguir pelo possuidor que pretenda defender a suaposse, ofendida por diligência ordenada judicialmente. II - Está viciada por erro na forma de processo a petição de embargos de terceiro, onde, invocando a aquisição, por escritura decompra e venda, do direito de propriedade de um prédio objecto de arresto preventivo, se pede a suspensão ou anulação deste e que sedê sem efeito o registo do mesmo. III - Ao deduzir embargos de terceiro devem os embargantes alegar os factos reveladores da sua posse - nos dois elementos que aintegram (corpus e animus) - e da ofensa desta pela diligência judicial, sem o que não se mostra satisfeito o respectivo ónus de alegação,a que corresponde o ónus da prova.
Processo n.º 697/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva ***
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