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ACSTJ de 13-03-1997
Recurso de revista Agravo na segunda instância Alegações Repetição
I - Repetindo-se na revista os argumentos já rebatidos no acórdão sob recurso e não podendo o STJ debruçar-se sobre a matéria defacto já provada senão para lhe aplicar o regime adequado, restaria entrar na apreciação das questões de direito suscitadas nasconclusões da alegação do recorrente. II - Mas, como o recorrente se limitou a repetir a argumentação expendida na alegação, insistindo na crítica à apreciação de facto, nãofica margem ao STJ para intervir neste campo. J.A.
Processo n.º 586/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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