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ACSTJ de 13-03-1997
Recurso para o STJ Violação de caso julgado Alçada Juros de mora Absolvição
I - Tendo sido interposto recurso para o STJ com fundamento na violação de caso julgado, em acção cujo valor é inferior ao da alçadada Relação, não pode o recorrente suscitar outras questões que se não inscrevem no âmbito daquele fundamento. II - A sentença que - condenando o réu no pagamento ao autor da quantia de 1.200.000$00 e absolvendo-o da parte do pedidorespeitante à condenação em juros moratórios e de que apenas recorreu o réu - veio a ser anulada por acórdão da Relação que incidiusobre esse recurso, transitou em julgado na parte respeitante àquela absolvição, de harmonia com o disposto no art.º 684, n.º 3, do CPC. III - Consequentemente, viola o caso julgado formado quanto a essa parte da sentença, a decisão posteriormente proferida no mesmoprocesso, condenando o réu, não só no pagamento da quantia de 1.200.000$00 ao autor, mas ainda nos juros de mora desde a citação atéintegral pagamento. IV - O acórdão que anulou a sentença para ser organizada a especificação e o questionário para posterior julgamento e decisão, nãotomando qualquer posição sobre a veracidade ou inexactidão de documento apresentado com a petição inicial para prova de contrato demútuo, não forma caso julgado que se mostre violado pela decisão que vem a ser proferida, condenando o réu no pagamento ao autor daquantia de 1.200.000$00, com fundamento em contrato de mútuo nulo por falta de forma legal.
Processo n.º 484/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva ***
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