Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Inventário Entrega de bens da herança Confissão Requisitos
I - Não constitui confissão eficaz a declaração de interessados num inventário facultativo, em requerimento nos autos, segundo a qual ébem da herança determinada importância saída de uma conta de depósito à ordem de que os inventariados eram titulares, conforme foraalegado pelo cabeça de casal, nos termos do art.º 1339 do CPC.
II - Sendo, como é, uma declaração de ciência feita em um outro acto do processo, para ter a força probatória plena de confissãojudicial escrita contra os confitentes, conferida pelo art.º 358, n.º 1, do CC, necessário se tornava que o mandatário judicial que asubscreveu estivesse munido de autorização especial para poder confessar eficazmente em nome dos interessados seus representados,atento o disposto na parte final do n.º 1 do art.º 356 do CC. J.A.
Processo n.º 618/96 - 2ª secção Relator: Costa Marques