Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Competência territorial Conflito de competência Decisões transitadas Casos julgados contraditórios
I - O regime processual previsto no art.º 111, n.º 1, do CPC, aplica-se não só quando a incompetência é arguida pelo réu, mas tambémquando ela é suscitada oficiosamente.
II - Assim, e uma vez que o julgamento da incompetência relativa tem força de caso julgado material, como resulta do confronto dosart.ºs 111 e 106 do CPC, temos como inequívoca a solução de que a decisão que primeiro transitar sobre a competência territorial resolvedefinitivamente o incidente.
III - E o princípio que está na base deste entendimento é o de que o tribunal tem o poder de conhecer da sua própria competência.J.A.
Processo n.º 411/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares