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ACSTJ de 15-06-2000
Estabelecimento comercial Tutela possessória Usucapião
I - Embora não exista objecção quanto à tutela possessória de estabelecimento comercial, já o usucapião, por definição, só poderá funcionar perante os elementos corpóreos desse estabelecimento. II - A relação locatícia quanto ao prédio, onde se situa o estabelecimento, deve ter-se como elemento incorpóreo, uma vez que ela configura um mero direito de arrendamento.J.A.
Revista n.º 321/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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