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ACSTJ de 13-03-1997
Contrato de prestação de serviço Contrato de transporte Transporte aéreo Bilhete Caducidade Transporte sem título Dano Indemnização
I - O contrato de transporte é aquele que se celebra entre aquele que pretende conduzir a sua pessoa ou as suas coisas de um lugar parao outro e aquele que, por um determinado preço, se encarrega dessa condução. II - É um contrato que se rege pelas normas do contrato de prestação de serviço. III - O pagamento de uma quantia inferior na aquisição de bilhetes de avião por parte do réu, funcionário da autora e de outracompanhia de aviação, não modificava a natureza do contrato nem o cumprimento deste. IV - Tendo os bilhetes adquiridos pelo réu um prazo de validade e tendo este alterado, abusivamente, nuns as respectivas datas deemissão e noutros o nome da pessoa a quem se destinavam, deve o mesmo réu indemnizar a autora, transportadora aérea, pela utilizaçãoindevida dos seus serviços. V - Perdida a validade de um bilhete, o seu titular não tem direito a adquirir outro pelo mesmo preço privilegiado. Nada pode exigir dequem se obrigou a assegurar o transporte. VI - O prejuízo da autora consiste em ter transportado um passageiro e não ter recebido a importância devida pelo lugar ocupado, ouseja, pelo serviço prestado.J.A.
Processo n.º 634/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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