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ACSTJ de 13-03-1997
Interesses difusos Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Analogia
I - O STJ, quer julgue de revista, quer decida na espécie de agravo, é essencialmente um tribunal de revista, competindo-lhe apenas, emprincípio, aplicar o regime jurídico adequado aos factos materiais apurados pelo tribunal recorrido. II - Na falta de fixação dos factos necessários à reapreciação da decisão recorrida, deve este Supremo Tribunal, mandar baixar osautos à 2ª instância, para o fim acabado de enunciar, devendo o novo julgamento ser feito, sendo possível, pelos mesmos juízes queintervieram no anterior, nos termos dos art.ºs 729, n.º 3, e 730, do CPC. III - A aplicação ao agravo daquele preceito legal justifica-se por analogia.J.A.
Processo n.º 542/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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