Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-03-1997
 Apoio judiciário Insuficiência económica Insolvência
I - Considera-se em situação de insolvência a empresa que, por carência de meios próprios e por falta de crédito, se encontraimpossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações, nos termos do art.º 3 do CPEREF.
II - Os art.ºs 6 e 8, n.º 1, a), do CPEREF, esclarecem automaticamente o sentido do art.º 3 do mesmo diploma: abranger as situações deimpossibilidade por parte do devedor de satisfazer obrigações que, pelo seu montante, pelo seu significado no conjunto do seu passivo oupelas circunstâncias do incumprimento, revelem a impossibilidade de satisfazer a generalidade e volume - das obrigações do devedor.
III - Não logrando a requerente a prova de se encontrar em situação de insolvência; não provando que não pode satisfazerefectivamente as suas obrigações e, assim, que não dispõe de meios económicos bastantes para custear os encargos normais da lide, nãolhe deve ser concedido o apoio judiciário. J.A.
Processo n.º 781/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão