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ACSTJ de 13-03-1997
Sociedade por quotas Quota social Herdeiro Sócio Gerente
I - Falecido o sócio gerente de uma sociedade por quotas, sucedendo-lhe na titularidade da quota os seus herdeiros, entre os quais orecorrente, este último não é, em rigor, 'sócio' da sociedade, mas apenas contitular da mesma quota. Os seus poderes não são iguais aosde um sócio na plenitude dos seus direitos. II - Ainda que se entenda o direito à gerência do sócio falecido como um direito especial, o recorrente não sucede na gerência, já queesta não é transmissível por morte, por força do disposto no art.º 24, n.º 3, do CSC. III - Só os membros do conselho de gerência são verdadeiros gerentes, no sentido que o CSC dá à palavra quando regula a administraçãodas sociedades por quotas. J.A.
Processo n.º 793/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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