Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Compra e venda Imóvel Documento escrito Nulidade Conversão do negócio Contrato-promessa
I - Constando do escrito particular assinado pelas partes dito por uma delas: 'declaro ter vendido'; 'tendo já recebido por conta';'ficando o comprador de me entregar o restante', resulta, inequivocamente, que os intervenientes quiseram celebrar um contrato decompra e venda.
II - Tal contrato, constante de simples documento particular, é nulo por falta de forma, dado que não se empregou a escritura pública.
III - Um negócio nulo pode converter-se noutro de tipo ou conteúdo diferente, nos termos do art.º 293 do CC.
IV - No entanto, na falta de elementos elucidativos sobre qual teria sido a vontade das partes se tivessem previsto a invalidade, não sepode afirmar que o conteúdo daquele documento contém uma promessa permissiva de conversão.J.A.
Processo n.º 752/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça