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ACSTJ de 13-03-1997
Impugnação pauliana Efeitos da sentença Restituição de bens
I - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito a uma restituição de bens, que se traduz no poder de executá-los nopatrimónio do obrigado à restituição e não à restituição de bens ao património do seu devedor, por força da declaração de uma nulidade,com consequente cancelamento de registo porventura efectuado após a transmissão impugnada. II - É pelo pedido que réu e julgador ficam a conhecer qual a pretensão do autor ou seja o que é que este espera ver decretado pelotribunal. III - É contraditório, até, ter-se julgado improcedente a acção no que diz respeito aos pedidos concretamente formulados - declaraçãode nulidade e cancelamento ou anulação do registo - e, logo a seguir, julgar procedente a mesma acção 'com as consequências contidas non.º 1 do art.º 616 do CC'.J.A.
Processo n.º 700/96 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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