Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Contrato-promessa Compra e venda Coisa imóvel Projecto de construção Aprovação Obrigações de resultado
I - Ao prometer vender um lote de terreno destinado à construção urbana, assegurando ao promitente-comprador que faria aprovar umdeterminado projecto de construção nesse lote de terreno, o ora recorrido assumiu duas obrigações: realizar a venda do terreno eassegurar à ora recorrente a referida aprovação.
II - Mas, não obstante a segunda vinculação ser um complemento da primeira no domínio dos interesses em jogo, elas são independentesno sentido de que não tinham de ser concretizadas no mesmo momento e pressupunham até diligências diferentes para a sua consecução.A promessa de venda do terreno era autónoma relativamente à de fazer aprovar o projecto de construção, embora esta sejacomplementar daquela.
III - Por via disto, o contrato-promessa não se esgotou com a realização da escritura de venda, ou seja, 'o acordo de o réu fazeraprovar o projecto não foi consumido com o contrato de compra e venda, mantendo-se'.J.A.
Processo n.º 393/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto