Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-1997
 Providência cautelar Arrolamento Acção de divórcio Sujeitos processuais Requisitos
I - A providência cautelar tem por função antecipar de algum modo a decisão definitiva que há-de vir a ser proferida em acção ulterior.Isto implica que os sujeitos da providência estejam também na acção ulterior embora, eventualmente, possam estar ainda outros.
II - Ora, tendo a presente providência cautelar por sujeitos o requerente e os dois requeridos, e devendo a acção de divórcio litigiosoter apenas por sujeitos os esposos a divorciar, não se entende como é que a providência em causa pode constituir arrolamento pedido nostermos do art.º 1434 do CPC, uma vez que os sujeitos processuais não conferem.
III - São dois os requisitos de fundo da providência de arrolamento, a preencher no domínio da alegação e prova: 1) a aparência dodireito do requerente (fumus boni juris) e 2) o justo receio de extravio ou danificação de bens (periculum in mora).J.A.
Processo n.º 834/96 - 2ª Secção Relator: Sá Couto