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ACSTJ de 12-03-1997
Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação
I - Há contradição insanável da fundamentação da sentença quando esta assenta em factos ou motivos que se mostrem logicamente inconciliáveis, evidenciando a impossibilidade de os factos terem ocorrido nos termos em que nela se encontram fixados. II - Se os factos inconciliáveis não afectarem a essência da questão a decidir, o tribunal de recurso julgará sem eles; se forem necessários para a decisão, impõe-se a clarificação dessa contradição, procedendo-se a novo julgamento na 1ª instância, ou no caso de se tratar de recurso a apreciar na Relação, com a hipótese de nesta se renovar a prova, com consequente julgamento do recurso. III - Em caso algum o STJ supera ou ultrapassa a contradição através da redefinição da verdade dos factos na parte por ela afectada, não lhe cabendo proceder à valoração de prova não vinculada. IV - Não é com critérios de simples normalidade ou maior frequência que a contradição insuperável se revela.
Processo n.º 902/96 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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