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ACSTJ de 12-03-1997
Inconstitucionalidade Duplo grau de jurisdição Princípio da livre apreciação da prova Sentença Fundamentação Factos não provados
I - Os art.ºs 432, alª c), 433, 410, n.º 2 e 127 do CPP não violam o art.º 32 da CRP. II - A circunstância de se ter dado como provado 'que o arguido agiu de modo livre e consciente', não significa que possa ocorrer no caso, um certo grau de constrangimento, compatível com a liberdade e consciência que deve estar presente no cometimento ou participação em facto criminoso. III - Do art.º 374, n.º 2, do CPP, não resulta que quanto aos factos não provados, o tribunal tenha de indicar as provas que a isso conduziram, do mesmo modo que não tem a obrigação de indicar, facto a facto, os meios de prova em que assentou a sua convicção.
Processo n.º 1075/96 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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