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ACSTJ de 12-03-1997
Roubo Medida da pena
I - No crime de roubo há uma pluralidade de bens jurídicos violados: para além do ataque ao direito de propriedade, ataca-se também a liberdade. II - Tendo o arguido agido com grande intensidade de dolo e sendo elevado o grau da sua culpa, impõem as exigências de prevenção geral e especial, a aplicação efectiva de uma pena privativa de liberdade, tanto mais que aquele anteriormente já havia sido duas vezes condenado, sendo que numa, como autor de três crimes de roubo.
Processo n.º 198/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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