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ACSTJ de 12-03-1997
Vícios da sentença Inconstitucionalidade Perda a favor do Estado
I - Os vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Os art.ºs 283, n.º 3, al. b); 308, n.º 2 e 374, n.º 2 do CPP, não conflituam com o art.º 32, n.º 1 da CRP. III - São de declarar perdidos a favor do Estado as quantias monetárias e o veículo automóvel, quando aquelas são provenientes da venda de estupefacientes e este adquirido com lucros da venda desse produto.
Processo n.º 1247/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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