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ACSTJ de 12-03-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Tráfico menor gravidade
I - O erro notório previsto na al. c) do n.º 2 do art.º 410 do CPP, é um vício de raciocínio na apreciação da prova, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão. II - E tem de ser de tal forma evidente que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de qualquer exercício mental. E as provas relevam claramente um sentido e a decisão recorrida extraiu ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica provada ou excluindo dela algum facto essencial. IV - Comete um crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo art.º 25, al. a) do DL 15/93, de 22-01, o arguido que detém em seu poder 7,182 gr. de haxixe.
Processo n.º 1412/96 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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