Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-1997
 Tráfico de estupefacientes
Demonstrando-se que os arguidos desde há pelo menos quatro meses vinham vendendo quantidades não apuradas de cocaína e heroína numa determinada residência e que desde há cerca de um ano o vinham fazendo em relação a um desses produtos, no que respeita a certa compradora, tanto basta, para que independentemente das quantidades transaccionadas, se justificar a sua punição nos termos do art.º 21 do DL 15/93, de 20 de Fevereiro.
Processo n.º 1103 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires