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ACSTJ de 15-06-2000
Acção de preferência Depósito do preço Rectificação do preço Direito de acção
I - Numa acção de preferência, quer tivesse sido realizada antes quer depois da citação, a rectificação do preço da escritura nunca poderia funcionar como um obstáculo ao exercício, já em marcha, do direito de acção. II - O ónus de contrapor o preço rectificado era dos réus, e, a partir daí, a autora, ou aceitava a rectificação e solicitava a passagem de guias para depósito do acréscimo, ou não aceitava, contestando, então, a genuinidade ou a relevância substancial daquele acto, mantendo que o preço a ter em conta era o da primitiva escritura. III - Neste último caso, não era exigível à autora o depósito do acréscimo, podendo fazê-lo, porém, por mera cautela, para o caso de, a final, ficar decidido que o preço real e (ou) relevante fora o rectificado.J.A.
Revista n.º 461/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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