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ACSTJ de 12-03-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Poderes do STJ
I - O STJ como tribunal de revista, embora alargada, verifica se existe qualquer dos vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP. II - Os vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP, têm de resultar da própria decisão recorrida na sua globalidade, como peça autónoma que é, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução. III - Não há erro notório na apreciação da prova quando o tribunal dá como provado que os arguidos agarram o ofendido empurram-no para o interior do átrio do prédio tendo tropeçado e caído ao solo e sofrido dores nas costas.
Processo n.º 1222/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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