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ACSTJ de 12-03-1997
Recurso Rejeição
I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) há falta de motivação; b) nas conclusões da motivação não indicar os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso. II - A causa da rejeição referida em c) tem a ver com a razões processuais ou de mérito. III - É de rejeitar o recurso quando o recorrente não indica de forma expressa e inequívoca as normas jurídicas que, em seu entender, foram violadas.
Processo n.º 14/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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