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ACSTJ de 12-03-1997
Âmbito do recurso Abuso de confiança
I - A delimitação do âmbito do recurso é feita pelas conclusões da motivação do recorrente, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matéria nelas não inserida, salvo se for de conhecimento oficioso. II - São elementos constitutivos do crime de abuso de confiança: a) entrega ao agente da coisa móvel por título não translativo de propriedade; b) ilegítima apropriação da coisa; c) actuação dolosa do agente. III - Comete o crime de abuso de confiança o arguido que em vez de utilizar o montante do cheque para pagamento doVA, para cujo fim lhe havia sido entregue pela ofendida, antes o utiliza para solver outros compromissos, integrando-o no seu património ou no da empresa de que era sócio-gerente.
Processo n.º 1309/96 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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