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ACSTJ de 12-03-1997
Desistência
Verifica-se a previsão do art.º 24, n.º 1 do CP, quando o arguido desistir voluntariamente de copular com a ofendida quando se encontrava já no iter criminis sem ter praticado todos os actos necessários para manter relações como desejava inicialmente.
Processo n.º 1054/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara Tem votos de vencido
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