Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-06-2000
 Responsabilidade extracontratual Acidente ferroviário Presunção de culpa
I - O n.º 2 do art.º 69 do DL 39780, de 21-08-54, outra coisa não quer dizer senão que os actos de entrar e sair das carruagens estão excluídos do contrato de transporte que se estabelece entre o utente e a CP.
II - O mesmo é dizer que aqueles actos não estão condicionados pela regulação dos agentes em serviço no combóio e na gare, e que, portanto, nenhuma indemnização pode ser exigida àquela transportadora, a tal título, pelos danos sofridos pelos utentes por ocasião da entrada e saída das carruagens.
III - Porém, sendo aplicável à circulação ferroviária e respectivos veículos, detentores e condutores, a disciplina dos art.ºs 503 e seguintes do CC, e desde que não tenha ficado provada a culpa da vítima, deverá concluir-se, por presunção (legal), que o maquinista do combóio actuou culposamente, e que, por isso, a CP é civilmente responsável pelos danos causados, tendo em conta os n.ºs 1 e 3 do citado art.º 503 do CC.
IV - Nada justificaria que, quer a CP, quer os respectivos órgãos ou agentes gozassem de um estatuto de irresponsabilidade pelos danos sofridos pelos utentes durante a entrada e saída do combóio.
V - Ora, provando-se que, quando caiu ao 'buraco' entre o estribo da carruagem e a plataforma da gare, o autor tentava entrar no combóio, estando este em andamento, esta afirmação não implica, necessariamente, que o autor se lançou para a porta do combóio quando este já iniciara a marcha, ou quando a ordem de partida já fora dada (caso em que seria o culpado da sua própria desgraça).
VI - Tal afirmação é perfeitamente compatível com a hipótese contrária, esta de total ausência de culpa do lesado, ou seja, que o autor iniciou a entrada na carruagem com o combóio parado, sem ter sido dada a ordem de marcha, e que o maquinista pôs a composição em andamento e fechou as portas no momento em que o autor se preparava para entrar.J.A.
Revista n.º 1686/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão