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ACSTJ de 12-03-1997
Contrato a termo Retribuição Prova testemunhal
I- No âmbito do contrato a termo não foram previstas consequências para a omissão de indicação da retribuição devida ao trabalhador, da categoria profissional, das funções prestadas, e do local e horário de trabalho, pelo que tais irregularidades não influenciam a validade da estipulação do prazo. II - Não ficando a contar do escrito a remuneração a que o trabalhador tem direito, constituindo este um elemento essencial do contrato de trabalho, não existem razões para limitar os meios de prova, nomeadamente a testemunhal, que podem demonstrar o que em termos retributivos é devido ao trabalhador.
Processo nº 204/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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