Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-03-1997
 Respostas aos quesitos Culpa Matéria de direito
I - A resposta de «não provado» dada a um quesito não pode ser entendida como significando que fica assente o seu contrário.
II - Nada obsta, por isso, a que na sentença se conclua, por presunção de facto, pela veracidade de um facto que, tendo sido objecto dequesitação, aí recebeu resposta negativa.
III - Se fosse de aceitar a avaliação em concreto da culpa do lesante, o juízo que a afirmasse ou negasse revestir-se-ia de claranatureza factual, visto estar em jogo apenas o apuramento da sua conduta efectiva e da sua conduta normal nas mesmas circunstâncias ea comparação de ambas.
IV - A lei manda avaliar em abstracto a culpa, aferindo-a pelo que seria o comportamento de um bom pai de família.
V - O preenchimento do conteúdo da ideia de um bom pai de família e a aferição da conduta havida pelo padrão de conduta própriadeste têm um nítido cariz jurídico e ético-normativo, estando em jogo apurar o que corresponde ao sentido e vontade da lei, e não o quecorresponde ao comportamento típico e normal das pessoas integradas na sociedade.
VI - Neste caso, o juízo sobre a existência de culpa é matéria de direito, cabendo, pois, na área de conhecimento reservado ao STJ.
Processo n.º 530/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho ***