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ACSTJ de 11-03-1997
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento Terceiro Abuso do direito Direito de preferência
I - Numa promessa de compra e venda, o promitente comprador fica apenas com o direito de exigir ao promitente vendedor uma quitaçãode facere: a realização do contrato prometido ou, mais rigorosamente, a emissão da declaração negocial da venda imprescindível àcelebração do contrato. II - No caso de violação culposa pelo promitente vendedor, designadamente, pela venda da coisa a terceiro, ao promitente compradorresta apenas o pedido de indemnização, contra o faltoso. III - É possível configurar casos em que o terceiro - que impediu o cumprimento do contrato-promessa com efeitos meramenteobrigacionais, possa responder perante o credor - o promitente comprador - por ter agido com abuso do direito. IV - Ponto é que esse terceiro, adquirente da coisa, ao exercer a sua liberdade de contratar, tenha excedido, por conseguinte,manifestamente os limites impostos pela boa fé, sendo a sua conduta particularmente chocante e censurável. V - O disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 28, do DL 385/88, só pode funcionar quando, tendo sido vendido o prédio arrendado, oarrendatário venha exercer o direito de preferência.
Processo n.º 88437 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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