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ACSTJ de 11-03-1997
Acidente de viação Presunção de culpa Transporte Culpa
I - Quando exista relativamente ao transportador uma presunção de culpa estabelecida por lei - como a que decorre do n.º 3 do art.º503 - e ele a não ilida, terá de responder pelos danos causados ao transportado gratuitamente, à luz do n.º 2 do art.º 504, ambos doCC. II - Tanto é culpa a efectivamente provada como a presumida. Esta nem é um tertium genus, nem um menos em relação à primeira.
Processo n.º 615/96 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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