Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-06-2000
 Contrato de locação financeira Seguro-caução Resolução Cláusula penal Validade
I - A função do seguro-caução é a de indemnizar o beneficiário, não a de exonerar o tomador do seguro, devedor inadimplente, das suas responsabilidades obrigacionais.
II - Não há razões para considerar abusiva ou leonina a cláusula penal que, em caso de resolução por falta de pagamento das rendas pelo locatário, impõe a este o dever de restituir os veículos locados, pagar as rendas entretanto vencidas, com juros de mora, e pagar, ainda, um adicional de 20% sobre o somatório das rendas vincendas e do valor residual.J.A.
Revista n.º 1752/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão