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ACSTJ de 11-03-1997
Contrato-promessa de compra e venda Licença de utilização Incumprimento
I - Não existindo licença de habitabilidade ou de utilização do prédio, estava vedada a realização da escritura de compra e venda dafracção prometida vender. Por isso, qualquer eventual exibição da licença de construção constituiria facto irrelevante. Diga-se mesmoque se trataria de fraude à lei a exibição desta última licença, designadamente quando a de habitabilidade já havia sido indeferida. II - Cumpria à promitente vendedora munir-se da licença de habitabilidade, por absolutamente necessária à realização da escritura daprometida venda. III - A promitente vendedora vendeu a terceiro a fracção que prometera vender aos autores, mencionando-se na escritura que para oprédio fora passada a correspondente licença de construção, tendo-se o contrato-promessa por não cumprido pela ré. E daí o direito dosautores à restituição do sinal em dobro e aos respectivos juros de mora a contar da citação.
Processo n.º 626/96 - 1ª Secção Relator: César Marques
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